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terça-feira, 13 de abril de 2010

Regimento Geral da Escola 2009

2. FILOSOFIA DA INSTITUIÇÃO
Proporcionar aos educandos uma educação libertadora e humanizante, baseada nos direitos inalienáveis de cada pessoa, na solidariedade, na justiça social, na honestidade, na responsabilidade e no respeito às diferenças como condição para a construção do conhecimento, considerando-se que vivem em determinado tempo, espaço ou grupo social, dando-lhes condições e oportunidades em experiências, bem como em atitudes e valores para levá-los a confrontar situações passadas com a realidade presente, exercitando a cidadania, sendo atuantes e responsáveis pelo melhoramento e aperfeiçoamento dos espaços em que se encontram inseridos.
Integrar escola-comunidade dentro de um processo global de formação de sujeitos participantes e ativos, comprometidos com a transformação social, valorizando os diferentes saberes e a cultura popular, tendo a educação como base do desenvolvimento social, entendido como socialmente justo, economicamente viável, ambientalmente sustentável, solidário e igualitário, que considere o homem e a mulher em sua relação com o meio e com os demais.
3. FINS DA EDUCAÇÃO
A educação básica tem por finalidade desenvolver a formação dos sujeitos num processo de crescimento coletivo necessário para o exercício da cidadania, articulando as informações e conhecimentos que possam servir para alavancar o projeto de desenvolvimento local e criar condições para melhor qualidade de vida, proporcionando-lhes condições para progredir no trabalho, entendido como direito de cada sujeito, e em novas etapas do processo educativo.

4. OBJETIVOS DA INSTITUIÇÃO
Garantir o acesso ao Ensino Fundamental e Ensino Médio na escola, com aprendizagens significativas como exigência do desenvolvimento social de suas comunidades.
A educação deve atender à demanda do movimento popular e do povo trabalhador, articulando as informações que possam servir para alavancar o projeto de desenvolvimento local, inserido no contexto regional, e criar condições para uma melhor qualidade de vida.
4.1. Objetivos do Ensino Fundamental
I - Promover o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do raciocínio lógico, respeitando os estágios do desenvolvimento humano.
II - Proporcionar desafios e situações que levem à compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade, comprometida com a transformação social, valorizando os diversos saberes e a cultura popular, contribuindo no desenvolvimento de sujeitos críticos e autônomos, sujeitos da história.
III - Desenvolver a capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores humanistas (solidariedade, justiça social, honestidade, responsabilidade, respeito às diferenças) que possam contribuir para o bem estar de todos, fortalecendo os vínculos da família, dos laços de solidariedade humana em que se assenta a vida social.
IV - Respeitar a diversidade cultural dos sujeitos envolvidos no processo de ensino aprendizagem, considerando as peculiaridades locais em seus aspectos econômicos e sociais.
4.2. Objetivos do Ensino Médio
I - Ressignificar e aprofundar os conhecimentos como meio de desvelar e compreender o contexto da realidade em que o educando está inserido.
II - Proporcionar uma educação vinculada ao mundo do trabalho e para a cidadania, proporcionando ao educando condições de inserir-se a novas situações, criando alternativas integradas e cooperativas a nível local e regional, em busca de um desenvolvimento sustentável.
III - Aprimorar os mecanismos da busca da construção do saber, que levarão à formação do educando, incluindo a ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico.
IV - Compreender os fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, de forma interdisciplinar.
V - Oportunizar ao educando a pesquisa, partindo do senso comum ao saber científico como forma de desenvolver suas aptidões.
5. ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA/ PEDAGÓGICA
5.1 Coordenação Administrativa
A coordenação administrativa do estabelecimento de ensino é composta e exercida pelo diretor e pelo vice-diretor, em consonância com as deliberações do Conselho Escolar, respeitadas as disposições legais.
5.2. São atribuições do Diretor e Vice-diretor:
I - representar a escola, responsabilizando-se pelo seu funcionamento;
II - coordenar, em consonância com o Conselho Escolar, a elaboração, a execução e a avaliação do projeto administrativo- financeiro- pedagógico, através do Plano Integrado de Escola, observadas as políticas públicas da Secretaria da Educação;
III - coordenar, a implementação do Projeto Pedagógico da Escola, assegurando sua unidade e o cumprimento do currículo e do calendário escolar;
IV - submeter ao Conselho Escolar, para apreciação e aprovação, o Plano de Aplicação dos recursos financeiros;
V - submeter à aprovação da Secretaria da Educação o Plano Integrado da Escola;
VI - organizar o quadro de recursos humanos da escola com as devidas especificações, submetendo-o à apreciação do Conselho Escolar e indicar à Secretaria da Educação os recursos humanos disponíveis para fins da convocação, mantendo o respectivo cadastro atualizado, assim como os registros funcionais dos servidores lotados na escola;
VII - submeter ao Conselho Escolar para exame e parecer, no prazo regulamentar, a prestação de contas;
VIII - divulgar à comunidade escolar, a movimentação financeira da escola;
IX - coordenar o processo de avaliação das ações pedagógicas e técnico-administrativo- financeiras desenvolvidas na escola;
X - apresentar, anualmente, ao Conselho Escolar os resultados da avaliação interna e externa da escola e as propostas que visem à melhoria da qualidade do ensino e ao alcance das metas estabelecidas;
XI - apresentar, anualmente, à Secretaria da Educação e à comunidade escolar a avaliação do cumprimento das metas estabelecidas no Plano Integrado de Escola, a avaliação interna da escola e as propostas que visem à melhoria da qualidade do ensino e ao alcance das metas estabelecidas;
XII - manter atualizado o tombamento dos bens públicos, zelando, em conjunto com todos os segmentos da comunidade escolar, pela sua conservação;
XIII - dar conhecimento à comunidade escolar das diretrizes e normas emanadas dos órgãos do Sistema de Ensino;
XIV - cumprir e fazer cumprir a legislação vigente.
5.3.Conselho Escolar
O Conselho Escolar da Escola é constituído pela direção e representantes de todos os segmentos da comunidade escolar, respeitando as disposições gerais previstas na legislação vigente. É um órgão consultivo, deliberativo, e fiscalizador nas questões pedagógico- administrativo- financeira.
São atribuições do Conselho Escolar, dentre outras:
I - elaborar seu próprio regimento;
II - criar e garantir mecanismos de participação efetiva e democrática da comunidade escolar na definição do Plano Integrado da Escola;
III - adentrar, sugerir modificações e aprovar o Plano Integrado da Escola;
IV - aprovar o Plano de aplicação financeira da escola;
V - apreciar a prestação de contas do Diretor;
VI - divulgar, quadrimestralmente, informações referentes à aplicação dos recursos financeiros, resultados obtidos e qualidade dos serviços prestados;
VII – coordenar, em conjunto com a direção da escola, o processo de discussão, elaboração ou alteração do regimento escolar;
VIII - convocar assembléias-gerais dos segmentos da comunidade escolar;
IX – encaminhar, quando for o caso, à autoridade competente, proposta de instauração de sindicância para os fins de destituição de Diretor da escola, em decisão tomada pela maioria absoluta de seus membros e com razões fundamentadas e registradas formalmente;
X - recorrer a instâncias superiores sobre questões que não se julgar apto a decidir, e não previstas no regimento escolar;
XI - analisar os resultados da avaliação interna e externa da escola, propondo alternativas para melhoria de seu desempenho;
XII - analisar e apreciar as questões de interesse da escola a ele encaminhadas;
XIII - apoiar a criação e o fortalecimento de entidades representativas dos segmentos da comunidade escolar.
5.4. Supervisão Escolar
O Serviço de Supervisão Escolar acompanha o desenvolvimento do trabalho pedagógico, assessorando o professor na orientação do processo de aprendizagem do aluno.
Na falta de um profissional habilitado, assume, excepcionalmente, a coordenação o Serviço de Supervisão Escolar um professor com Licenciatura Plena. Tem a função de articular a prática pedagógica na escola, mobilizando todos os segmentos da escola para a discussão e elaboração do Projeto Político Pedagógico, bem como em todo o processo de avaliação e reconstrução/ressignificação do mesmo. Cria estratégias para a socialização do saber docente, estimulando a troca de experiências entre os educadores, a discussão e a sistematização da prática pedagógica, exercitando a ação/reflexão/ação, visando sempre melhorias, crescimento, amadurecimento dos educandos e educadores.
As atribuições específicas constam no Plano Integrado de Escola.
5.5. Orientação Educacional
O serviço de Orientação educacional é exercido pelo Orientador Educacional, assessorado pelo professor Conselheiro de Turma.
O orientador educacional coordena a ação que visa integrar o aluno ao processo ensino-aprendizagem e ao ambiente como, também, proporciona condições que facilitem a integração entre escola, família e comunidade.
As atribuições específicas do Orientador Educacional constam no Plano Integrado de Escola.
5.6. Conselho de Classe
O Conselho de Classe é uma instância deliberativa no processo de ensino aprendizagem, composto pelos representantes dos coletivos da escola, coordenado pela Coordenação Administrativa e Pedagógica, tendo por base a gestão democrática e suas atribuições previstas na legislação vigente.
5.7. Secretaria
Os trabalhadores em educação em exercício na secretaria da escola são sujeitos integrantes e participantes do processo de construção pedagógica, sendo responsáveis pelas seguintes funções: organização da documentação dos educandos e educadores da escola, garantia do fluxo de documentos e informações necessárias ao processo administrativo e pedagógico, assinatura dos documentos, juntamente com o/a diretor/a.
5.8.Grêmio Estudantil
O Grêmio Estudantil é o segmento representativo que congrega todos os alunos da Escola no processo de gestão democrática, sendo um laboratório das práticas de participação, convívio, desenvolvimento cultural e político.
A organização, o funcionamento e as atividades do Grêmio Estudantil são estabelecidas em estatuto próprio.
5.9. Biblioteca Escolar
A Biblioteca Escolar constitui-se em centro de estudos, consultas e leituras para a comunidade escolar, oportunizando, também, aos professores e alunos o enriquecimento do processo ensino-aprendizagem.
As atividades bibliotecárias desdobram-se em:
a) atividades técnicas: seleção, aquisição, registro, classificação, catalogação, conservação e controle;
b) atividades de atendimento ao usuário, promoção, orientação e empréstimo.
5.10. Laboratório de Ciências
O Laboratório tem por finalidade auxiliar na construção de conceitos científicos, dentro de uma proposta pedagógica que alia reflexão e ação, nas atividades práticas de Ciências Físicas e Biológicas.
5.11. Laboratório de Informática
O Laboratório de Informática tem como objetivo desenvolver o processo de construção do conhecimento na interação com o meio, com os outros sujeitos e com os objetos de conhecimento que se deseja apropriar, favorecendo a tomada de consciência e da autonomia, como também a expressão da sensibilidade, da criatividade e formação de novos valores.
5.12. Laboratório de Aprendizagem

O Laboratório de Aprendizagem tem como objetivo criar condições para que o educando consiga superar as suas dificuldades apresentadas em sala-de-aula portanto, a escola oferece laboratório de aprendizagem, semanalmente, visando trabalhar com as dificuldades dos educandos/as, onde é realizado um atendimento particularizado para aqueles /as que demonstram necessitar, sendo atendidos por um(a) educador (a), que utiliza recursos diversificados, articulado ao trabalho do educador.

6. ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

A Escola adota regime seriado anual para o Ensino Fundamental e Médio.
6.1. Regime de Matrícula
O processamento de matrícula obedece as normas expedidas pela Secretaria de Educação.
A matrícula na Escola compreende:
a) admissão de alunos novos;
b) admissão de alunos por transferência;
c) admissão de alunos independentemente de escolarização anterior, conforme legislação vigente.
No ato da matrícula o educando deverá apresentar:
- Certidão de nascimento, casamento ou Carteira de identidade;
- Deve efetuar a matrícula, quando menor, o pai ou responsável.
6.2. Metodologia de Ensino
6.2.1. Ensino Fundamental:
A metodologia de ensino, como forma de dinamização do processo de ensino aprendizagem, é desenvolvida através da Pesquisa Participante, que norteia as ações político-pedagógicas dos educadores, educandos e comunidade escolar. A partir da trajetória do processo de participação, investigação e ação educativa se desencadeia a escolha de eixos temáticos, definidos a partir das necessidades e anseios da comunidade escolar, contemplando as várias dimensões da pessoa humana, na construção do conhecimento numa perspectiva interdisciplinar em todos os espaços educativos, promovendo a socialização dos saberes, superando rupturas nas diferentes áreas do conhecimento, de forma dialética, refletindo sobre a prática construída e reconstruída.
A organização e o planejamento curricular no ambiente escolar devem acolher as diferenças, desenvolvendo a interação entre os sujeitos numa relação responsável com o meio ambiente e as novas tecnologias, valorizando as diferentes formas de linguagem, como: dança, teatro, música, artes visuais, paisagismo, jogos e poesia.
6.2.2. Ensino Médio
No Ensino Médio a ação pedagógica pressupõe a integração das disciplinas num mesmo esforço, através do exercício coerente e responsável dos princípios da identidade, autonomia, interdisciplinariedade e contextualização, adotados como estruturadores do currículo desse nível de ensino.
A organização curricular contempla uma ampla diversificação dos tipos de estudos disponíveis, que estimulam a partir de uma base comum, a reconstrução do conhecimento e mobilizam o raciocínio, a experimentação, a solução de problemas e outras competências cognitivas superiores, oferecendo opções de acordo com as características de seus educandos e as demandas do meio social.
As situações de ensino-aprendizagem, coerentes com os princípios estéticos, políticos e éticos, abrangem:
- a Estética da Sensibilidade vista como uma atitude diante de todas as formas de expressão e possibilidades de construção de conhecimento;
- a Política de Igualdade, que se traduz pela compreensão e respeito ao Estado de Direito e a seus princípios construtivos abrigados na Constituição;
- a Ética de Identidade, que constitui a partir da estética da sensibilidade e da política da igualdade tendo como ideal o humanismo de um tempo de transição.
7. AVALIAÇÃO
A avaliação caracteriza-se como um processo contínuo, participativo, cumulativo e interativo, envolvendo todos os segmentos da comunidade escolar. O ato educativo é percebido como um todo, onde ensino e aprendizagem ocorrem simultaneamente, onde avaliação e recuperação fazem parte desse processo, acontecendo, permanentemente, num mesmo tempo pedagógico, uma vez que são partes indissociáveis do processo, cujo compromisso maior é a aprendizagem.
A avaliação abrange dois focos distintos, específicos e intimamente relacionados:
a) a Escola como um todo;
b) o aluno, no seu desempenho escolar.
7.1. Da Escola
A escola procede, periodicamente, a avaliação de todas as suas realizações, face aos objetivos expressos no Plano Integrado de Escola.
A avaliação da Escola envolve duas etapas:
a) avaliação interna de cada atividade, Serviço ou Instituição;
b) avaliação global da Escola.
Os resultados da avaliação da Escola, como um todo, bem como os resultados da “Avaliação Externa” servem de base para a reavaliação e aperfeiçoamento do Plano Integrado de Escola para o ano letivo seguinte.
7.2. Do Aluno
Na perspectiva de minimizar a metodologia de avaliação classificatória/excludente e adotar uma nova postura, construindo práticas avaliativas contínuas, diagnósticas, investigativas, participativas, democráticas e emancipatórias, que levem em consideração o educando como um todo, as diferenças individuais e os diferentes saberes, consideram-se no processo de avaliação os seguintes aspectos:
- a avaliação é contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período, transcritos em conceitos trimestrais de aprendizagem que são construídos e avaliados no conselho de classe;
- o movimento dinâmico entre o fazer e o pensar sobre o fazer, que possibilita detectar falhas e avanços os quais servem como ponto de partida para novas aprendizagens;
- uma avaliação continuada, variando as atividades e suas formas para no final de cada trimestre detectar as deficiências, corrigir falhas e acompanhar a evolução da turma e educandos;
- interação dos agentes envolvidos num objeto de estudo conforme objetivos pré-estabelecidos;
- momentos e espaços de apoio pedagógico para suprir carências na aprendizagem, como forma de recuperar conhecimentos e não simplesmente conteúdos fragmentados;
- a auto-avaliação do educando para confrontar com a avaliação do educador e vice-versa;
- aos pais participar e sugerir critérios de avaliação, valorizando o processo de construção do conhecimento de cada educando e, com isso, aumentando sua auto-estima.
7.3. Expressão dos Resultados da Avaliação
Os resultados da avaliação no Ensino Fundamental e Médio são expressos através dos Conceitos: I= insuficiente; R= regular; B= bom; e E= excelente
No final do ano letivo, o educando é considerado, conforme o seu aproveitamento Aprovado (A) ou Reprovado (R).
Para os educandos com necessidades especiais a avaliação da aprendizagem dar-se-á, através de Parecer Descritivo.
7.4. Controle de Freqüência
A freqüência mínima estabelecida corresponde a 75% total de horas letivas para a aprovação.
Ao aluno que não atingir 75% de freqüência poderão ser oferecidas atividades compensatórias nos termos da legislação.
A Escola comunica a infreqüência do aluno aos pais ou responsáveis e, também, ao Conselho Tutelar, quando menor de idade, antes do aluno atingir o total máximo previsto na legislação vigente.
O aluno infreqüente, amparado em legislação específica, recebe tratamento especial.
7.5. Estudos de Recuperação
A Escola oferece estudos de recuperação.
A recuperação é realizada durante o processo ensino-aprendizagem, mediante acompanhamento contínuo do aproveitamento do educando, oportunizando atividades de reforço para suprir falhas de aprendizagem.
A operacionalização dos estudos de recuperação é descrita no Plano de Integrado da Escola/Plano de Estudos.
7.6. Atividades Complementares Compensatórias de Infreqüência
As atividades complementares compensatórias de infrequência são presenciais, oferecidas sob a forma de aulas, dentro do período letivo a que se referem, em horário extracurricular, com freqüência obrigatória, registrada em lista de controle específica para essa finalidade, onde se faz menção às datas e ao número de faltas as que correspondem.
A operacionalização das atividades complementares consta no Plano Integrado de Escola.
7.7. Promoção do Aluno
Para o aluno ser promovido à série seguinte deve atingir no mínimo o conceito “R” no último trimestre.
7.8. Classificação
A classificação em qualquer série pode ser feita:
a) por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, na série anterior, na própria escola;
b) por transferência, para alunos procedentes de outras escolas;
c) independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do aluno e permita sua inscrição na série adequada, em conformidade com as normas do sistema estadual de ensino.
7.9. Reclassificação
A escola reclassifica os alunos, inclusive em situações de transferência entre estabelecimentos situados no território nacional e no exterior, tendo como base normas curriculares gerais.
As normas para os referidos procedimentos constam no Plano Integrado de Escola e atendem à legislação vigente.
7.10.Avanço Escolar

O avanço escolar é a forma de propiciar ao aluno a oportunidade de concluir em menos tempo a série, considerando seu nível de conhecimento.Este avanço é realizado pelos professores em conselho de classe com assessoria da coordenação pedagógica, registrado em ata e documentos específicos.
7.11. Aproveitamento de Estudos
Aproveitamento de estudos é o reconhecimento dos estudos feitos com aprovação pelo aluno, como também de suas experiências anteriores mediante avaliação que defina o seu grau de desenvolvimento e experiência permitindo a inscrição na série.
Esse aproveitamento ocorre:
- na transferência de uma escola para a outra;
- na mudança de planos de estudos
- na circulação de estudos.
7.12. Adaptação Curricular
Adaptação é o processo através do qual a Escola busca integrar o aluno recebido por transferência ao novo plano de estudos, ajustando-o à nova situação, mediante estudos especiais programados, visando complementações indispensáveis.
A adaptação inclui recuperação de objetivos e conteúdos não-desenvolvidos e disciplinas não-cursadas e a dispensa de estudos já realizados, que sejam suficientes para o prosseguimento dos estudos em seu currículo.
A adaptação é providenciada a partir da efetivação da matrícula.
O processo de adaptação é orientado pelo Serviço de Supervisão Escolar, a quem compete assessorar os professores na preparação de planos especiais e aprovar o acompanhamento da execução desses planos
7.13. Transferência
A transferência é concedida em qualquer época do ano, por solicitação do responsável ou pelo próprio, se maior de idade.
Ao conceder transferência, a Escola obriga-se a fornecer ao aluno, no menor prazo possível, a documentação comprobatória de sua vida escolar.
O estudo do Histórico Escolar e demais documentos apresentados pelo aluno matriculado por transferência, é feito pela Coordenação Pedagógica da escola, visando ao aproveitamento de estudos e/ou adaptações curriculares.
As normas para os referidos procedimentos constam no Plano Integrado de Escola/Plano de Estudos e atendem a legislação vigente.
7.14. Certificação
O Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental e Médio obedece à legislação vigente.
A Escola confere ao aluno Certificado de Conclusão e o Histórico Escolar em duas vias.
8. NORMAS DE CONVIVÊNCIA
A escola elaborará normas de convivência visando a construção da cidadania, do exercício da democracia participativa, do diálogo, da igualdade e da justiça.
O conjunto da comunidade escolar deverá se integrar na elaboração, aplicação e avaliação das normas de forma participativa, democrática e solidária, tornando-se co-responsáveis no processo de construção social.
Serão respeitados os seguintes direitos e deveres:
8.1 Direitos
a) receber educação inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana capaz de torná-lo auto-realizado, cidadão consciente e atuante na comunidade em que vive;
b) ter acesso ao presente Regimento;
c) expor as dificuldades encontradas na aprendizagem e receber atendimento adequado;
d) apresentar sugestões relativas à melhoria da vida escolar;
e) escolher o Professor Conselheiro de Turma;
f) prestar atividades avaliativas no momento previsto, ou fora dele observando as disposições legais vigentes;
g) ser respeitado em sua individualidade;
h) participar das atividades curriculares;
i) participar da elaboração e avaliação do Projeto Político Pedagógico da Escola, através das entidades representativas.
8.2 Deveres
a) conhecer, respeitar e cumprir as normas regimentais da Escola;
b) comparecer assídua e pontualmente à Escola, participando de todas as atividades curriculares;
c) justificar a Direção ou ao representante legal a necessidade de chegadas atrasadas e saídas antecipadas;
d) zelar pela conservação do prédio, mobiliário, equipamentos, material bibliográfico da escola;
e) cooperar na manutenção da ordem e higiene do ambiente escolar;
f) prestigiar os colegas investidos das funções de representantes de turma ou com encargos no Grêmio Estudantil e no Conselho Escolar;
g) ter adequado comportamento social, concorrendo para o bom nome da Escola;
h) tratar com respeito e cordialidade a Direção, professores, funcionários e colegas;
i) informar aos pais as comunicações da Escola;
j) respeitar e cumprir as Normas de Convivência elaboradas pela comunidade escolar.
8. 3. Medidas Pedagógicas
Pela inobservância das Normas de Convivência o aluno deve ser encaminhado à Coordenação Pedagógica da escola, para que, juntamente com a família, receba o acompanhamento necessário.
9. PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO:
O estabelecimento de ensino, respeitado as normas comuns e as do sistema de ensino, tem a incumbência de elaborar e executar sua proposta pedagógica, articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola, onde educadores, educandos e comunidade escolar participem de todo o processo.
O projeto político pedagógico é aprovado pela comunidade escolar e pela mantenedora.
10. CALENDÁRIO ESCOLAR
É assegurado o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas, conforme legislação vigente.
Os docentes incumbem-se em ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional.
O calendário escolar é adequado às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, sem com isso reduzir o número de dias e horas letivas previstos na legislação vigente.
11. PLANO INTEGRADO DE ESCOLA
O Plano Integrado de Escola é o documento que, elaborado sob a coordenação do Diretor, em consonância com o Conselho Escolar, consubstancia os compromissos da escola, nas áreas administrativa, financeira e pedagógica a fim de garantir um ensino de qualidade.
Além desse aspecto formal, o Plano Integrado de Escola é o instrumento norteador das práticas educativas desenvolvidas na escola, pois, expressa seus valores e crenças, em termos de educação, conhecimento, currículo e avaliação, sendo homologado pela mantenedora.
12. PLANO DE ESTUDOS:
A escola elabora o seu Plano de Estudos em consonância com o seu Projeto Político Pedagógico e este Regimento, envolvendo todos os docentes da escola; São consideradas as especificidades dos educandos e as demandas da realidade, relacionando e integrando as áreas do conhecimento humano, atribuindo-lhes tempos, abrangência e intensidade, entre outros.
O Plano de Estudos, elaborado pela escola, é aprovado pela sua mantenedora.
O Plano de Estudos é avaliado e ressignificado, visando a qualificação às demandas da realidade, antes do início de cada ano letivo, sendo discutido pela comunidade docente, Conselho Escolar e assessorado pela Coordenadoria Regional de Educação.
13. PLANO DE TRABALHO DO PROFESSOR
É elaborado anualmente, pelos professores da escola e devem estar em consonância com o Plano de Estudos e Projeto Político Pedagógico.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
Casos omissos serão resolvidos pela Direção da Escola e Conselho Escolar, tendo como consultoria a Mantenedora, respeitada a Legislação Vigente. Este regimento é dado a conhecer a toda comunidade escolar.

Regimento de Nove Anos 2009

2. FILOSOFIA DA INSTITUIÇÃO
Proporcionar aos educandos uma educação libertadora e humanizante, baseada nos direitos inalienáveis de cada pessoa, na solidariedade, na justiça social, na honestidade, na responsabilidade e no respeito às diferenças como condição para a construção do conhecimento. Tê-los como seres que vivam em determinado tempo, espaço ou grupo social, dando-lhes condições e oportunidades em experiências, bem como em atitudes e valores para levá-los a confrontar situações passadas com a realidade presente, exercitando a cidadania, sendo atuantes e responsáveis pelo melhoramento e aperfeiçoamento dos espaços em que se encontram inseridos.
Integrar escola-comunidade dentro de um processo global de formação de sujeitos participantes e ativos, comprometidos com a transformação social, valorizando os diferentes saberes e a cultura popular, tendo a educação como base do desenvolvimento social, entendido como socialmente justo, economicamente viável, ambientalmente sustentável, solidário e igualitário, que considere o homem e a mulher em sua relação com o meio e com os demais.
3. FINS DA EDUCAÇÃO
A educação básica tem por finalidade desenvolver a formação dos sujeitos num processo de crescimento coletivo necessário para o exercício da cidadania, articulando as informações e conhecimentos que possam servir para alavancar o projeto de desenvolvimento local e criar condições para melhor qualidade de vida, proporcionando-lhes condições para progredir no trabalho, entendido como direito de cada sujeito, e em novas etapas do processo educativo.
4. OBJETIVOS DA INSTITUIÇÃO
Garantir o acesso ao Ensino Fundamental e Ensino Médio na escola, com aprendizagens significativas como exigência do desenvolvimento social de suas comunidades.
A educação deve atender à demanda do movimento popular e do povo trabalhador, articulando as informações que possam servir para alavancar o projeto de desenvolvimento local, inserido no contexto regional, e criar condições para uma melhor qualidade de vida.
4.1. Objetivos do Ensino Fundamental
I - Promover o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do raciocínio lógico, respeitando os estágios do desenvolvimento humano.
II - Proporcionar desafios e situações que levem à compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade, comprometida com a transformação social, valorizando os diversos saberes e a cultura popular, contribuindo no desenvolvimento de sujeitos críticos e autônomos, sujeitos da história.
III - Desenvolver a capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores humanistas (solidariedade, justiça social, honestidade, responsabilidade, respeito às diferenças) que possam contribuir para o bem estar de todos, fortalecendo os vínculos da família, dos laços de solidariedade humana em que se assenta a vida social.
IV - Respeitar a diversidade cultural dos sujeitos envolvidos no processo de ensino aprendizagem, considerando as peculiaridades locais em seus aspectos econômicos e sociais.
5. ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA/ PEDAGÓGICA
5.1 Coordenação Administrativa
A coordenação administrativa do estabelecimento de ensino é composta e exercida pelo diretor e pelo vice-diretor, em consonância com as deliberações do Conselho Escolar, respeitadas as disposições legais.
5.2. São atribuições do Diretor e Vice-diretor:
I - representar a escola, responsabilizando-se pelo seu funcionamento;
II - coordenar, em consonância com o Conselho Escolar, a elaboração, a execução e a avaliação do projeto administrativo- financeiro- pedagógico, através do Plano Integrado de Escola, observadas as políticas públicas da Secretaria da Educação;
III - coordenar, a implementação do Projeto Pedagógico da Escola, assegurando sua unidade e o cumprimento do currículo e do calendário escolar;
IV - submeter ao Conselho Escolar, para apreciação e aprovação, o Plano de Aplicação dos recursos financeiros;
V - submeter à aprovação da Secretaria da Educação o Plano Integrado da Escola;
VI - organizar o quadro de recursos humanos da escola com as devidas especificações, submetendo-o à apreciação do Conselho Escolar e indicar à Secretaria da Educação os recursos humanos disponíveis para fins da convocação, mantendo o respectivo cadastro atualizado, assim como os registros funcionais dos servidores lotados na escola;
VII - submeter ao Conselho Escolar para exame e parecer, no prazo regulamentar, a prestação de contas;
VIII - divulgar à comunidade escolar, a movimentação financeira da escola;
IX - coordenar o processo de avaliação das ações pedagógicas e técnico-administrativo- financeiras desenvolvidas na escola;
X - apresentar, anualmente, ao Conselho Escolar os resultados da avaliação interna e externa da escola e as propostas que visem à melhoria da qualidade do ensino e ao alcance das metas estabelecidas;
XI - apresentar, anualmente, à Secretaria da Educação e à comunidade escolar a avaliação do cumprimento das metas estabelecidas no Plano Integrado de Escola, a avaliação interna da escola e as propostas que visem à melhoria da qualidade do ensino e ao alcance das metas estabelecidas;
XII - manter atualizado o tombamento dos bens públicos, zelando, em conjunto com todos os segmentos da comunidade escolar, pela sua conservação;
XIII - dar conhecimento à comunidade escolar das diretrizes e normas emanadas dos órgãos do Sistema de Ensino;
XIV - cumprir e fazer cumprir a legislação vigente.
5.3. Conselho Escolar
O Conselho Escolar da Escola é constituído pela direção e representantes de todos os segmentos da comunidade escolar, respeitando as disposições gerais previstas na legislação vigente. É um órgão consultivo, deliberativo, e fiscalizador nas questões pedagógico- administrativo- financeira.
São atribuições do Conselho Escolar, dentre outras:
I - elaborar seu próprio regimento;
II - criar e garantir mecanismos de participação efetiva e democrática da comunidade escolar na definição do Plano Integrado da Escola;
III - adentrar, sugerir modificações e aprovar o Plano Integrado da Escola;
IV - aprovar o Plano de aplicação financeira da escola;
V - apreciar a prestação de contas do Diretor;
VI - divulgar, quadrimestralmente, informações referentes à aplicação dos recursos financeiros, resultados obtidos e qualidade dos serviços prestados;
VII – coordenar, em conjunto com a direção da escola, o processo de discussão, elaboração ou alteração do regimento escolar;
VIII - convocar assembléias-gerais dos segmentos da comunidade escolar;
IX – encaminhar, quando for o caso, à autoridade competente, proposta de instauração de sindicância para os fins de destituição de Diretor da escola, em decisão tomada pela maioria absoluta de seus membros e com razões fundamentadas e registradas formalmente;
X - recorrer a instâncias superiores sobre questões que não se julgar apto a decidir, e não previstas no regimento escolar;

XI - analisar os resultados da avaliação interna e externa da escola, propondo alternativas para melhoria de seu desempenho;
XII - analisar e apreciar as questões de interesse da escola a ele encaminhadas;
XIII - apoiar a criação e o fortalecimento de entidades representativas dos segmentos da comunidade escolar.
5.4. Supervisão Escolar
O Serviço de Supervisão Escolar acompanha o desenvolvimento do trabalho pedagógico, assessorando o professor na orientação do processo de aprendizagem do aluno.
Na falta de um profissional habilitado, assume, excepcionalmente, a coordenação o Serviço de Supervisão Escolar um professor com Licenciatura Plena. Tem a função de articular a prática pedagógica na escola, mobilizando todos os segmentos da escola para a discussão e elaboração do Projeto Político Pedagógico, bem como em todo o processo de avaliação e reconstrução/ressignificação do mesmo. Cria estratégias para a socialização do saber docente, estimulando a troca de experiências entre os educadores, a discussão e a sistematização da prática pedagógica, exercitando a ação/reflexão/ação, visando sempre melhorias, crescimento, amadurecimento dos educandos e educadores.
As atribuições específicas constam no Plano Integrado de Escola.
5.5. Orientação Educacional
O serviço de Orientação educacional é exercido pelo Orientador Educacional, assessorado pelo professor Conselheiro de Turma.
O orientador educacional coordena a ação que visa integrar o aluno ao processo ensino-aprendizagem e ao ambiente como, também, proporciona condições que facilitem a integração entre escola, família e comunidade.
As atribuições específicas do Orientador Educacional constam no Plano Integrado de Escola.
5.6. Conselho de Classe
O Conselho de Classe é uma instância deliberativa no processo de ensino aprendizagem, composto pelos representantes dos coletivos da escola, coordenado pela Coordenação Administrativa e Pedagógica, tendo por base a gestão democrática e suas atribuições previstas na legislação vigente.
5.7. Secretaria
Os trabalhadores em educação em exercício na secretaria da escola são sujeitos integrantes e participantes do processo de construção pedagógica, sendo responsáveis pelas seguintes funções: organização da documentação dos educandos e educadores da escola, garantia do fluxo de documentos e informações necessárias ao processo administrativo e pedagógico, assinatura dos documentos, juntamente com o/a diretor/a.
5.8. Grêmio Estudantil
O Grêmio Estudantil é o segmento representativo que congrega todos os alunos da Escola no processo de gestão democrática, sendo um laboratório das práticas de participação, convívio, desenvolvimento cultural e político.
A organização, o funcionamento e as atividades do Grêmio Estudantil são estabelecidas em estatuto próprio.
5.9. Biblioteca Escolar
A Biblioteca Escolar constitui-se em centro de estudos, consultas e leituras para a comunidade escolar, oportunizando, também, aos professores e alunos o enriquecimento do processo ensino-aprendizagem.
As atividades bibliotecárias desdobram-se em:
a) atividades técnicas: seleção, aquisição, registro, classificação, catalogação, conservação e controle;
b) atividades de atendimento ao usuário, promoção, orientação e empréstimo.
5.10. Laboratório de Ciências
O Laboratório tem por finalidade auxiliar na construção de conceitos científicos, dentro de uma proposta pedagógica que alia reflexão e ação, nas atividades práticas de Ciências Físicas e Biológicas.
5.11. Laboratório de Informática
O Laboratório de Informática tem como objetivo desenvolver o processo de construção do conhecimento na interação com o meio, com os outros sujeitos e com os objetos de conhecimento que se deseja apropriar, favorecendo a tomada de consciência e da autonomia, como também a expressão da sensibilidade, da criatividade e formação de novos valores.
5.12. Laboratório de Aprendizagem
O Laboratório de Aprendizagem tem como objetivo criar condições para que o educando consiga superar as suas dificuldades apresentadas em sala-de-aula portanto, a escola oferece laboratório de aprendizagem, semanalmente, visando trabalhar com as dificuldades dos educandos/as, onde é realizado um atendimento particularizado para aqueles /as que demonstram necessitar, sendo atendidos por um(a) educador (a), que utiliza recursos diversificados, articulado ao trabalho do educador.
6. ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
A Escola adota regime por ano para o Ensino Fundamental.
6.1. Regime de Matrícula
O processamento de matrícula obedece as normas expedidas pela Secretaria de Educação.
A matrícula na Escola compreende:
a) admissão de alunos novos;
b) admissão de alunos por transferência;
c) admissão de alunos independentemente de escolarização anterior, conforme legislação vigente.
No ato da matrícula o educando deverá apresentar:
- Certidão de nascimento, casamento ou Carteira de identidade;
- Deve efetuar a matrícula, quando menor, o pai ou responsável.
6.2. Ensino Fundamental
A metodologia de ensino, como forma de dinamização do processo de ensino aprendizagem, é desenvolvida através da Pesquisa Participante, que norteia as ações político-pedagógicas dos educadores, educandos e comunidade escolar. A partir da trajetória do processo de participação, investigação e ação educativa se desencadeia a escolha de eixos temáticos, definidos a partir das necessidades e anseios da comunidade escolar, contemplando as várias dimensões da pessoa humana, na construção do conhecimento numa perspectiva interdisciplinar em todos os espaços educativos, promovendo a socialização dos saberes, superando rupturas nas diferentes áreas do conhecimento, de forma dialética, refletindo sobre a prática construída e reconstruída.
A organização e o planejamento curricular no ambiente escolar devem acolher as diferenças, desenvolvendo a interação entre os sujeitos numa relação responsável com o meio ambiente e as novas tecnologias, valorizando as diferentes formas de linguagem, como: dança, teatro, música, artes visuais, paisagismo, jogos e poesia.
7. AVALIAÇÃO
A avaliação caracteriza-se como um processo contínuo, participativo, cumulativo e interativo, envolvendo todos os segmentos da comunidade escolar. O ato educativo é percebido como um todo, onde ensino e aprendizagem ocorrem simultaneamente, onde avaliação e recuperação fazem parte desse processo, acontecendo, permanentemente, num mesmo tempo pedagógico, uma vez que são partes indissociáveis do processo, cujo compromisso maior é a aprendizagem.
A avaliação abrange dois focos distintos, específicos e intimamente relacionados:
a) a Escola como um todo;
b) o aluno, no seu desempenho escolar.
7.1. Da Escola
A escola procede, periodicamente, a avaliação de todas as suas realizações, face aos objetivos expressos no Plano Integrado de Escola.
A avaliação da Escola envolve duas etapas:
a) avaliação interna de cada atividade, Serviço ou Instituição;
b) avaliação global da Escola.
Os resultados da avaliação da Escola, como um todo, bem como os resultados da “Avaliação Externa” servem de base para a reavaliação e aperfeiçoamento do Plano Integrado de Escola para o ano letivo seguinte.
7.2. Do Aluno
Na perspectiva de minimizar a metodologia de avaliação classificatória/excludente e adotar uma nova postura, construindo práticas avaliativas contínuas, diagnósticas, investigativas, participativas, democráticas e emancipatórias, que levem em consideração o educando como um todo, as diferenças individuais e os diferentes saberes, consideram-se no processo de avaliação os seguintes aspectos:
- a avaliação é contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período, transcritos em conceitos trimestrais de aprendizagem que são construídos e avaliados no conselho de classe;
- o movimento dinâmico entre o fazer e o pensar sobre o fazer, que possibilita detectar falhas e avanços os quais servem como ponto de partida para novas aprendizagens;
- uma avaliação continuada, variando as atividades e suas formas para no final de cada trimestre detectar as deficiências, corrigir falhas e acompanhar a evolução da turma e educandos;
- interação dos agentes envolvidos num objeto de estudo conforme objetivos pré-estabelecidos;
- momentos e espaços de apoio pedagógico para suprir carências na aprendizagem, como forma de recuperar conhecimentos e não simplesmente conteúdos fragmentados;
- a auto-avaliação do educando para confrontar com a avaliação do educador e vice-versa;
- aos pais participar e sugerir critérios de avaliação, valorizando o processo de construção do conhecimento de cada educando e, com isso, aumentando sua auto-estima.
7.3. Expressão dos Resultados da Avaliação
Os resultados da avaliação no Ensino Fundamental e Médio são expressos através dos Conceitos: I= insuficiente; R= regular; B= bom; e E= excelente
No final do ano letivo, o educando é considerado, conforme o seu aproveitamento Aprovado (A) ou Reprovado (R).
Para os educandos com necessidades especiais a avaliação da aprendizagem dar-se-á, através de Parecer Descritivo.
7.4. Controle de Freqüência
A freqüência mínima estabelecida corresponde a 75% total de horas letivas para a aprovação.
Ao aluno que não atingir 75% de freqüência poderão ser oferecidas atividades compensatórias nos termos da legislação.
A Escola comunica a infreqüência do aluno aos pais ou responsáveis e, também, ao Conselho Tutelar, quando menor de idade, antes do aluno atingir o total máximo previsto na legislação vigente.
O aluno infreqüente, amparado em legislação específica, recebe tratamento especial.
7.5. Estudos de Recuperação
A Escola oferece estudos de recuperação.
A recuperação é realizada durante o processo ensino-aprendizagem, mediante acompanhamento contínuo do aproveitamento do educando, oportunizando atividades de reforço para suprir falhas de aprendizagem.
A operacionalização dos estudos de recuperação é descrita no Plano de Integrado da Escola/Plano de Estudos.
7.6. Atividades Complementares Compensatórias de infrequência
As atividades complementares compensatórias de infrequência são presenciais, oferecidas sob a forma de aulas, dentro do período letivo a que se referem, em horário extracurricular, com freqüência obrigatória, registrada em lista de controle específica para essa finalidade, onde se faz menção às datas e ao número de faltas as que correspondem.
A operacionalização das atividades complementares consta no Plano Integrado de Escola.
7.7. Promoção do Aluno
Para o aluno ser promovido à série seguinte deve atingir no mínimo o conceito “R” no último trimestre.
7.8. Classificação
A classificação em qualquer série pode ser feita:
a) por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, na série anterior, na própria escola;
b) por transferência, para alunos procedentes de outras escolas;
c) independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do aluno e permita sua inscrição na série adequada, em conformidade com as normas do sistema estadual de ensino.
7.9. Reclassificação
A escola reclassifica os alunos, inclusive em situações de transferência entre estabelecimentos situados no território nacional e no exterior, tendo como base normas curriculares gerais.
As normas para os referidos procedimentos constam no Plano Integrado de Escola e atendem à legislação vigente.
7.10. Avanço Escolar
O avanço escolar é a forma de propiciar ao aluno a oportunidade de concluir em menos tempo a série, considerando seu nível de conhecimento. Este avanço é realizado pelos professores em conselho de classe com assessoria da coordenação pedagógica, registrado em ata e documentos específicos.
7.11. Aproveitamento de Estudos
Aproveitamento de estudos é o reconhecimento dos estudos feitos com aprovação pelo aluno, como também de suas experiências anteriores mediante avaliação que defina o seu grau de desenvolvimento e experiência permitindo a inscrição na série.
Esse aproveitamento ocorre:
- na transferência de uma escola para a outra;
- na mudança de planos de estudos
- na circulação de estudos.
7.12. Adaptação Curricular
Adaptação é o processo através do qual a Escola busca integrar o aluno recebido por transferência ao novo plano de estudos, ajustando-o à nova situação, mediante estudos especiais programados, visando complementações indispensáveis.
A adaptação inclui recuperação de objetivos e conteúdos não-desenvolvidos e disciplinas não-cursadas e a dispensa de estudos já realizados, que sejam suficientes para o prosseguimento dos estudos em seu currículo.
A adaptação é providenciada a partir da efetivação da matrícula.
O processo de adaptação é orientado pelo Serviço de Supervisão Escolar, a quem compete assessorar os professores na preparação de planos especiais e aprovar o acompanhamento da execução desses planos.
7.13. Transferência
A transferência é concedida em qualquer época do ano, por solicitação do responsável ou pelo próprio, se maior de idade.
Ao conceder transferência, a Escola obriga-se a fornecer ao aluno, no menor prazo possível, a documentação comprobatória de sua vida escolar.
O estudo do Histórico Escolar e demais documentos apresentados pelo aluno matriculado por transferência, é feito pela Coordenação Pedagógica da escola, visando ao aproveitamento de estudos e/ou adaptações curriculares.
As normas para os referidos procedimentos constam no Plano Integrado de Escola/Plano de Estudos e atendem a legislação vigente.
7.14. Certificação
O Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental e Médio obedece à legislação vigente.
A Escola confere ao aluno Certificado de Conclusão e o Histórico Escolar em duas vias.
8. NORMAS DE CONVIVÊNCIA
A escola elaborará normas de convivência visando a construção da cidadania, do exercício da democracia participativa, do diálogo, da igualdade e da justiça.
O conjunto da comunidade escolar deverá se integrar na elaboração, aplicação e avaliação das normas de forma participativa, democrática e solidária, tornando-se co-responsáveis no processo de construção social.
Serão respeitados os seguintes direitos e deveres:
8.1 Direitos
a) receber educação inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana capaz de torná-lo auto-realizado, cidadão consciente e atuante na comunidade em que vive;
b) ter acesso ao presente Regimento;
c) expor as dificuldades encontradas na aprendizagem e receber atendimento adequado;
d) apresentar sugestões relativas à melhoria da vida escolar;
e) escolher o Professor Conselheiro de Turma;
f) prestar atividades avaliativas no momento previsto, ou fora dele observando as disposições legais vigentes;
g) ser respeitado em sua individualidade;
h) participar das atividades curriculares;
i) participar da elaboração e avaliação do Projeto Político Pedagógico da Escola, através das entidades representativas.
8.2 Deveres
a) conhecer, respeitar e cumprir as normas regimentais da Escola;
b) comparecer assídua e pontualmente à Escola, participando de todas as atividades curriculares;
c) justificar a Direção ou ao representante legal a necessidade de chegadas atrasadas e saídas antecipadas;
d) zelar pela conservação do prédio, mobiliário, equipamentos, material bibliográfico da escola;
e) cooperar na manutenção da ordem e higiene do ambiente escolar;
f) prestigiar os colegas investidos das funções de representantes de turma ou com encargos no Grêmio Estudantil e no Conselho Escolar;
g) ter adequado comportamento social, concorrendo para o bom nome da Escola;
h) tratar com respeito e cordialidade a Direção, professores, funcionários e colegas;
i) informar aos pais as comunicações da Escola;
j) respeitar e cumprir as Normas de Convivência elaboradas pela comunidade escolar.
8. 3. Medidas Pedagógicas
Pela inobservância das Normas de Convivência o aluno deve ser encaminhado à Coordenação Pedagógica da escola, para que, juntamente com a família, receba o acompanhamento necessário.
9. PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO:
O estabelecimento de ensino, respeitado as normas comuns e as do sistema de ensino, tem a incumbência de elaborar e executar sua proposta pedagógica, articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola, onde educadores, educandos e comunidade escolar participem de todo o processo.
O projeto político pedagógico é aprovado pela comunidade escolar e pela mantenedora.
10. CALENDÁRIO ESCOLAR
É assegurado o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas, conforme legislação vigente.
Os docentes incumbem-se em ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional.
O calendário escolar é adequado às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, sem com isso reduzir o número de dias e horas letivas previstos na legislação vigente.
11. PLANO INTEGRADO DE ESCOLA
O Plano Integrado de Escola é o documento que, elaborado sob a coordenação do Diretor, em consonância com o Conselho Escolar, consubstancia os compromissos da escola, nas áreas administrativa, financeira e pedagógica a fim de garantir um ensino de qualidade.
Além desse aspecto formal, o Plano Integrado de Escola é o instrumento norteador das práticas educativas desenvolvidas na escola, pois, expressa seus valores e crenças, em termos de educação, conhecimento, currículo e avaliação, sendo homologado pela mantenedora.
12. PLANO DE ESTUDOS
A escola elabora o seu Plano de Estudos em consonância com o seu Projeto Político Pedagógico e este Regimento, envolvendo todos os docentes da escola; São consideradas as especificidades dos educandos e as demandas da realidade, relacionando e integrando as áreas do conhecimento humano, atribuindo-lhes tempos, abrangência e intensidade, entre outros.
O Plano de Estudos, elaborado pela escola, é aprovado pela sua mantenedora.
O Plano de Estudos é avaliado e ressignificado, visando a qualificação às demandas da realidade, antes do início de cada ano letivo, sendo discutido pela comunidade docente, Conselho Escolar e assessorado pela Coordenadoria Regional de Educação.
13. PLANO DE TRABALHO DO PROFESSOR
É elaborado anualmente, pelos professores da escola e devem estar em consonância com o Plano de Estudos e Projeto Político Pedagógico.
14. A ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO ENSINO APRENDIZAGEM NO ENSINO FUNDAMENTAL É ORGANIZADO EM NOVE ANOS DE ESCOLARIZAÇÃO.
- 1° Ano: o educando deve observar e explorar o ambiente com atitude de curiosidade, percebendo-se cada vez mais integrante, dependente e agente transformador do meio ambiente e valorizando atitudes que contribuem para a sua conservação. Deve utilizar as diferentes linguagens (corporal, plástica, musical, oral e escrita). Corresponde a etapa da alfabetização de forma lúdica.
- 2° Ano: Corresponde a etapa da alfabetização, onde os educandos fazem a construção da leitura e da escrita nas diferentes áreas do conhecimento, instrumentalizando-se para o aprender, introduzindo formalmente a criança no processo de aquisição da língua escrita.
- 3° Ano: Corresponde a construção da leitura e da escrita bem como a sua interpretação. Deve falar, ouvir, ler, escrever, interpretar textos curtos. Deve construir o significado do número natural e a partir dele começar a efetuar algumas operações.
- 4º e 5º anos: Corresponde à construção da leitura e da escrita na análise das diversas manifestações culturais da humanidade, articulando o saber popular ao científico, bem como na compreensão das diversas linguagens do conhecimento e suas contribuições no desvelamento da organização da sociedade e suas relações sociais.
- 6º e 7º anos: Corresponde à construção da leitura e da escrita, enfocando as diversas possibilidades de construção do conhecimento, num processo coletivo, dialógico e permanente, usando o saber sistematizado para além do senso comum, como possibilidade de transformação pela análise crítica fundada na ciência.
8º e 9º anos: É a etapa de sistematização/teorização de todo o processo pedagógico até aqui desenvolvido, compreendendo as explicações cientificamente produzidas na interpretação e alteração da realidade como sujeitos históricos, críticos e criativos, para a construção de uma comunidade economicamente viável, ecologicamente sustentável e socialmente justa.
Os tempos escolares são assim distribuídos:
- Tempo aula;
- Tempo lazer;
- Tempo pesquisa;
- Tempo leitura.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
Casos omissos serão resolvidos pela Direção da Escola e Conselho Escolar, tendo como consultoria a Mantenedora, respeitada a Legislação Vigente. Este regimento é dado a conhecer a toda comunidade escolar.